Projeto de Lei Nº 01/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE FREI INOCÊNCIO, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 107 da Lei Municipal nº 883 de 28 de setembro
de 2017, o seguinte inciso:
“Art. 107. [...]
- – o sujeito passivo não puder emitir documento fiscal;”
Art. 2º. Ficam acrescentados ao art. 108 da Lei Municipal nº 883 de 28 de setembro de 2017, os seguintes dispositivos: “Art. 108. [...]
- – a capacidade potencial de prestação de serviço.
Parágrafo único - As informações referidas no inciso IV do caput deste artigo podem ser utilizadas pelo Fisco, isolada ou conjuntamente, a fim de ser obtida receita estimada compatível com o desempenho econômico do contribuinte.”
Art. 3º. Acrescenta o art. 108-A à Lei Municipal nº 883 de 28 de setembro de 2017:
“Art. 108-A. O regime de estimativa será deferido para um período de 12 (doze) meses, e sua base de cálculo será atualizada anualmente, podendo a autoridade fiscal, a qualquer tempo, proceder à suspensão de sua aplicação ou a revisão do valor estimado, quando o sujeito passivo não puder emitir documento fiscal
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Criado em | 28/02/2023 |
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Nº Protocolo | 025/2023 |
Nº Matéria | 001/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |
Jimmy Dutra Goulart