Projeto de Resolução Nº 02/2023
A Mesa da Câmara de Vereadores de Frei Inocêncio - MG, usando de suas atribuições regimentais e legais com fundamento no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e artigo 50, inciso III, do seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição salarial dos Servidores e Vereadores da Câmara Municipal de Frei Inocêncio - MG, no percentual total de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento),
Paragrafo único. O percentual a que se refere o artigo 1º foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º. Segue anexa a este, impacto financeiro como prever legislação pertinente.
Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
Câmara de Vereadores, 22 de maio de 2023.
Links Úteis
Criado em | 23/05/2023 |
---|---|
Nº Protocolo | 103/2023 |
Nº Matéria | 002/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Aprovado em Sessão |
Situação | Em tramitação |
Mesa Diretora