Projeto de Resolução Nº 03/2023
A Mesa da Câmara de Vereadores de Frei Inocêncio - MG, usando de suas atribuições regimentais e legais com fundamento no artigo 30, I, da Constituição Federal.
Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Câmara Municipal.
Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;
RESOLVE:
Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos da Câmara Municipal de Frei Inocêncio - MG será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 22 de maio de 2023.
Links Úteis
Criado em | 23/05/2023 |
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Nº Protocolo | 104/2023 |
Nº Matéria | 003/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Aprovado em Sessão |
Situação | Em tramitação |
Mesa Diretora