Projeto de Lei Nº 09/2023
Art. 1º. Ficam reajustados em 24,67% (vinte e quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) os valores dos vencimentos dos profissionais do magistério com base no IPCA acumulado dos anos de 2019/2022
§ 1º. O Anexo I da Lei Complementar 911, de 02 de setembro de 2019 passa a vigorar com os valores constantes desta lei complementar
§ 2º. O Anexo III passa a vigorar com a estrutura e valores de acordo com a presente lei complementar.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante da presente Lei, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar são retroativos a 01/01/2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Links Úteis
Criado em | 10/04/2023 |
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Nº Protocolo | 069/2023 |
Nº Matéria | 009/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Recebido pelo Destinatário |
Situação | Em tramitação |
Jimmy Dutra Goulart