Projeto de Lei Nº 06/2023
Art. 1º O anexo IV da Lei Complementar nº 875, de 08 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 916, de 22 de janeiro de 2020 e lei complementar 946, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar conforme estrutura em anexo.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Agente de Contratação com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º O cargo de Departamento de Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Coordenador de Desenvolvimento Econômico cujo vencimento é de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5º O cargo de Departamento de Ação Social passa a denominar-se Coordenador de Serviços de Ação Social cujo vencimento é de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 6º Os cargos de Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS e Coordenador de Defesa Civil passam a denominar-se Diretor do CRAS, Diretor do CREAS e Diretor de Defesa Civil, respectivamente.
Art. 7º São atribuições do cargo de Agente de Contratação:
- Coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver;
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
- Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
- Indicar o detentor da melhor proposta;
- Negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta;
- Receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
- Recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso;
- Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação;
- Propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso.
Art. 8º São atribuições do cargo de Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial:
- Coordenar, fiscalizar e supervisionar a execução do serviço dos vigias na área do Município;
- Reunir-se com os vigias a fim de tomar conhecimento dos problemas e dificuldades vivenciadas na execução do serviço;
- Identificar os locais e os bens públicos municipais em que deve haver vigilância;
- Indicar a necessidade de número de vigias e estabelecer horários aos vigias;
- Realizar ronda de inspeção nos locais vigiados e controlar horário dos responsáveis;
- Manter e exigir um clima de bom relacionamento e cooperação entre os vigias;
- Controlar e expedir a frequência do quadro de pessoal;
- Controlar as chaves das dependências de próprios públicos e providenciar sua abertura e fechamento nos horários regulamentares;
- Programar e organizar as atividades de portaria das instalações e dos prédios da Prefeitura, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento às partes;
- Programar, organizar e supervisionar a execução das atividades relativas à guarda e conservação de móveis e instalações da Secretaria de Administração, do Paço Municipal e dos setores externos;
- Prestar apoio quando da realização de eventos, garantindo a integridade dos locais, executar outras atividades correlatas
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante da presente Lei, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10 Os efeitos financeiros da presente Lei Complementar são retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 11 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IV
(LEI COMPLEMENTAR 946, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021)
(Lei Complementar nº 875/2017 modificada pela Lei Complementar 916/2020)
| GABINETE DO PREFEITO |
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DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ | |||
Chefe de Gabinete | 01 | Amplo | 2.000,00 | |||
Assessor de Gabinete | 01 | Amplo | 1.500,00 | |||
Procurador Municipal | 01 | Amplo | 5.800,00 | |||
Assessor Jurídico | 01 | Amplo | 3.900,00 | |||
Controlador Geral | 01 | Amplo | 3.900,00 | |||
Diretor da Gerência de Avaliação, Fiscalização, Auditoria e Controle | 01 | Amplo | 2.000,00 | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Administração | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Chefe de Divisão de Compras e Almoxarifado | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Coordenador de Patrimônio, Protocolo e Arquivo | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Diretor Departamento de Recursos Humanos | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Departamento de Planejamento e Elaboração de Projetos | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico | 01 | Amplo | 3.000,00 |
Divisão de Apoio aos Setores Industriais e Comerciais Locais | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Agente de Contratação | 01 | Amplo | 3.000,00 |
Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial | 01 | Amplo | 3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Fazenda | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Diretor do Departamento de Tributação e Arrecadação | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Gestor Municipal de Convênios | 01 | Amplo | 3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Educação | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Diretor do Departamento de Gestão e Apoio Administrativo | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Diretor Departamento de Ensino | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Chefe da Seção de Controle de Creches | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Chefe da Divisão de Orientação e Supervisão Escolar | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Chefe da Divisão de Alimentação Escolar | 01 | Amplo | 1.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Obras Públicas | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Diretor do Departamento de Almoxarifado | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Chefe da Seção de Licenciamento e Fiscalização de Obras e Posturas | 01 | Amplo | 1.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Transportes | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Diretor do Departamento de Transportes e Frotas | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Chefe da Divisão Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Transportes | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Chefe da Divisão de Controle de Frotas | 01 | Amplo | 1.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Agricultura | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural Sustentável | 01 | Amplo | 1.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Meio Ambiente e Limpeza Urbana | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Diretor do Departamento de Proteção Ambiental | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Diretor do Departamento de Limpeza e Coleta de Lixo | 01 | Amplo | 2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Esporte e Lazer | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Diretor do Departamento de Elaboração de Políticas Municipais de Lazer | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Diretor do Departamento de Esportes | 01 | Amplo | 2.000,00 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Turismo e Cultura | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Chefe da Divisão Desenvolvimento do Turismo Local | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Chefe da Seção de Promoção Cultura e Conservação do Patrimônio Histórico | 01 | Amplo | 1.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Ação Social | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Coordenador de Serviços de Ação Social | 01 | Amplo | 3.000,00 |
Chefe da Seção de Habitação Urbana | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Diretor do CRAS | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Diretor do CREAS | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Diretor de Defesa Civil | 01 | Amplo | 2.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO | RECRUTAMENTO | VENCIMENTO R$ |
Secretário de Municipal de Saúde | 01 | Amplo | Subsidio fixado pela Câmara |
Diretor do Departamento Administrativo | 01 | Amplo | 2.000,00 |
Diretor Executivo do Hospital Municipal | 01 | Amplo | 3.000,00 |
Diretor do Departamento de Atenção Primária em Saúde
| 01 | Amplo | 2.000,00 |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
| 01 | Amplo | 2.000,00 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Chefe da Divisão de Controle e Combate a Endemias | 01 | Amplo | 1.500,00 |
Diretor do Departamento de Controle e Regulação
| 01 | Amplo | 2.000,00 |
Links Úteis
Criado em | 16/03/2023 |
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Nº Protocolo | 044/2023 |
Nº Matéria | 006/2023 |
Departamento | Gabinete do P. Executivo |
Fase/Status | Vinculado(a) ao Ofício |
Situação | Em tramitação |
Jimmy Dutra Goulart