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Projeto de Lei Nº 06/2023

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Detalhes da Proposição
Ementa/Assunto

Art. 1º O anexo IV da Lei Complementar nº 875, de 08 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 916, de 22 de janeiro de 2020 e lei complementar 946, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar conforme estrutura em anexo. 

Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Agente de Contratação com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 4º O cargo de Departamento de Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Coordenador de Desenvolvimento Econômico cujo vencimento é de R$ 3.000,00 (três mil reais). 

Art. 5º O cargo de Departamento de Ação Social passa a denominar-se Coordenador de Serviços de Ação Social cujo vencimento é de R$ 3.000,00 (três mil reais). 

Art. 6º Os cargos de Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS e Coordenador de Defesa Civil passam a denominar-se Diretor do CRAS, Diretor do CREAS e Diretor de Defesa Civil, respectivamente.

Art. 7º São atribuições do cargo de Agente de Contratação:

  1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver; 
  2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
  3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 
  4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
  5. Verificar e julgar as condições de habilitação; 
  6. Realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 
  7. Indicar o detentor da melhor proposta;
  8. Negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta; 
  9. Receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente; 
  10. Recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; 
  11. Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação; 
  12. Propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso.

Art. 8º São atribuições do cargo de Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial:

  1. Coordenar, fiscalizar e supervisionar a execução do serviço dos vigias na área do Município; 
  2. Reunir-se com os vigias a fim de tomar conhecimento dos problemas e dificuldades vivenciadas na execução do serviço; 
  3. Identificar os locais e os bens públicos municipais em que deve haver vigilância; 
  4. Indicar a necessidade de número de vigias e estabelecer horários aos vigias; 
  5. Realizar ronda de inspeção nos locais vigiados e controlar horário dos responsáveis; 
  6. Manter e exigir um clima de bom relacionamento e cooperação entre os vigias; 
  7. Controlar e expedir a frequência do quadro de pessoal; 
  8. Controlar as chaves das dependências de próprios públicos e providenciar sua abertura e fechamento nos horários regulamentares;
  9. Programar e organizar as atividades de portaria das instalações e dos prédios da Prefeitura, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento às partes; 
  10. Programar, organizar e supervisionar a execução das atividades relativas à guarda e conservação de móveis e instalações da Secretaria de Administração, do Paço Municipal e dos setores externos; 
  11. Prestar apoio quando da realização de eventos, garantindo a integridade dos locais, executar outras atividades correlatas

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante da presente Lei, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 10 Os efeitos financeiros da presente Lei Complementar são retroativos a 01 de janeiro de 2023.

Art. 11 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO IV

(LEI COMPLEMENTAR 946, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021)

(Lei Complementar nº 875/2017 modificada pela Lei Complementar 916/2020)

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Chefe de Gabinete

01

Amplo

2.000,00

Assessor de Gabinete

01

Amplo

1.500,00

Procurador Municipal

01

Amplo

5.800,00

Assessor Jurídico

01

Amplo

3.900,00

Controlador Geral

01

Amplo

3.900,00

Diretor da Gerência de Avaliação, Fiscalização, Auditoria e Controle

01

Amplo

2.000,00

       

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Administração

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Chefe de Divisão de Compras e Almoxarifado

01

Amplo

1.500,00

Coordenador de Patrimônio, Protocolo e Arquivo

01

Amplo

1.500,00

Diretor Departamento de Recursos Humanos

01

Amplo

2.000,00

Departamento de Planejamento e Elaboração de Projetos

01

Amplo

2.000,00

Coordenador de Desenvolvimento Econômico

01

Amplo

3.000,00

Divisão de Apoio aos Setores Industriais e Comerciais Locais

01

Amplo

1.500,00

Agente de Contratação

01

Amplo 

3.000,00

Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial

01

Amplo

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Fazenda

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento

01

Amplo

2.000,00

Diretor do Departamento de Tributação e Arrecadação

01

Amplo

2.000,00

Gestor Municipal de Convênios

01

Amplo

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Educação

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Diretor do Departamento de Gestão e Apoio Administrativo 

01

Amplo

2.000,00

Diretor Departamento de Ensino

01

Amplo

2.000,00

Chefe da Seção de Controle de Creches

01

Amplo

1.500,00

Chefe da Divisão de Orientação e Supervisão Escolar

01

Amplo

1.500,00

Chefe da Divisão de Alimentação Escolar

01

Amplo

1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Obras Públicas

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos 

01

Amplo

2.000,00

Diretor do Departamento de Almoxarifado 

01

Amplo

2.000,00

Chefe da Seção de Licenciamento e Fiscalização de Obras e Posturas 

01

Amplo

1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Transportes 

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Diretor do Departamento de Transportes e Frotas 

01

Amplo

2.000,00

Chefe da Divisão Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Transportes 

01

Amplo

1.500,00

Chefe da Divisão de Controle de Frotas

01

Amplo

1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Agricultura 

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural Sustentável 

01

Amplo

1.500,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Meio Ambiente e Limpeza Urbana

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Diretor do Departamento de Proteção Ambiental 

01

Amplo

2.000,00

Diretor do Departamento de Limpeza e Coleta de Lixo 

01

Amplo

2.000,00

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Esporte e Lazer

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Diretor do Departamento de Elaboração de Políticas Municipais de Lazer 

01

Amplo

2.000,00

Diretor do Departamento de Esportes 

01

Amplo

2.000,00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Turismo e Cultura

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Chefe da Divisão Desenvolvimento do Turismo Local 

01

Amplo

1.500,00

Chefe da Seção de Promoção Cultura e Conservação do Patrimônio Histórico 

01

Amplo

1.500,00

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Ação Social

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Coordenador de Serviços de Ação Social  

01

Amplo

3.000,00

Chefe da Seção de Habitação Urbana 

01

Amplo

1.500,00

Diretor do CRAS

01

Amplo

2.000,00

Diretor do CREAS

01

Amplo

2.000,00

Diretor de Defesa Civil

01

Amplo

2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO

VENCIMENTO 

R$

Secretário de Municipal de Saúde

01

Amplo

Subsidio fixado pela Câmara

Diretor do Departamento Administrativo 

01

Amplo

2.000,00

Diretor Executivo do Hospital Municipal

01

Amplo

3.000,00

Diretor do Departamento de Atenção Primária em Saúde

 

01

Amplo

2.000,00

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 

 

01

Amplo

2.000,00

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária 

01

Amplo

1.500,00

Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica

01

Amplo

1.500,00

Chefe da Divisão de Controle e Combate a Endemias

01

Amplo

1.500,00

Diretor do Departamento de Controle e Regulação

 

01

Amplo

2.000,00

 

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Boletim de Votação Baixar Matéria
Detalhes
Votação
Anexos & Atos Vinculados
Histórico de Tramitação
Detalhes - Projeto de Lei Nº 06/2023
Criado em 16/03/2023
Nº Protocolo 044/2023
Nº Matéria 006/2023
Departamento Gabinete do P. Executivo
Fase/Status Vinculado(a) ao Ofício
Situação Em tramitação
Autor(es)

Jimmy Dutra Goulart

PE
Poder Executivo
Visualização
Votação - 5ª Sessão Ordinária de 28/03/2023
A favor: 8
Contra: 0
Abstenção: 0
Ausente: 0
Gilson Barbosa Teixeira
Gilson Barbosa Teixeira
Carlito Macedo
Carlito Macedo
Frederico Antonio Amorim de Souza
Frederico Antonio Amorim de Souza
Mauricio Pereira da Silva
Mauricio Pereira da Silva
Thiago Abdul Khalek
Thiago Abdul Khalek
Valdir Gonçalves de Souza
Valdir Gonçalves de Souza
Vagner Alves Perreira
Vagner Alves Perreira
Vilmar Serafim de Brito
Vilmar Serafim de Brito
Leandro Cesar De Souza
Leandro Cesar De Souza
Documentos
Parecer da CFJL Nº 01/2023 ao(à) Projeto de Lei Nº 06/2023 Baixar
Ofício Legislativo Nº 008/2023 Baixar
Histórico de Tramitação
Data Status Descrição
30/03/2023 10:12:48 Encaminhado via Ofício De: Dep. Legislativo
Para: Gabinete do P. Executivo
30/03/2023 10:10:21 Vinculado(a) ao Ofício Ofício Legislativo Nº 008/2023
30/03/2023 09:54:32 Recebido Em: Dep. Legislativo
28/03/2023 21:00:54 Documento Retornou da Sessão De: Sessão Plenária
Para: Dep. Legislativo
28/03/2023 19:47:50 Projeto de Lei Nº 06/2023 Aprovado(a) em Sessão Boletim de Votação Nominal
28/03/2023 18:44:20 Documento Incluído na Pauta Pauta da 5ª Sessão Ordinária de 28/03/2023
28/03/2023 18:01:47 Recebido Em: Moderador de Sessão
28/03/2023 18:01:29 Encaminhado De: Dep. Legislativo
Para: Moderador de Sessão
28/03/2023 18:01:00 Recebido Em: Dep. Legislativo
28/03/2023 15:29:04 Parecer da CFJL Protocolado(a) Parecer da CFJL Nº 01/2023 ao(à) Projeto de Lei Nº 06/2023
21/03/2023 19:27:48 Lido em Sessão Em: Sessão Plenária
21/03/2023 15:47:49 Recebido Em: Moderador de Sessão
21/03/2023 15:34:02 Encaminhado De: Dep. Protocolo
Para: Moderador de Sessão
17/03/2023 10:01:11 Protocolado Em: Dep. Protocolo
17/03/2023 09:51:21 Recebido Em: Dep. Protocolo
16/03/2023 15:14:17 Encaminhado De: Gabinete do P. Executivo
Para: Dep. Protocolo
16/03/2023 15:14:00 Em elaboração Em: Gabinete do P. Executivo