Projeto de Lei Nº 05/2023
Art. 1º O anexo IV da Lei Complementar nº 875, de 08 de fevereiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 916, de 22 de janeiro de 2020 e lei complementar 946, de 15 de outubro de 2021, passa a vigorar conforme estrutura em anexo.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Agente de Contratação com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º O cargo de Departamento de Desenvolvimento Econômico passa a denominar-se Coordenador de Desenvolvimento Econômico cujo vencimento é de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 5º O cargo de Departamento de Ação Social passa a denominar-se Coordenador de Serviços de Ação Social cujo vencimento é de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 6º Os cargos de Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS e Coordenador de Defesa Civil passam a denominar-se Diretor do CRAS, Diretor do CREAS e Diretor de Defesa Civil, respectivamente.
Art. 7º São atribuições do cargo de Agente de Contratação:
- Coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver;
- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
- Verificar e julgar as condições de habilitação;
- Realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
- Indicar o detentor da melhor proposta;
- Negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta;
- Receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente;
- Recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso;
- Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação;
- Propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso.
Art. 8º São atribuições do cargo de Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial:
- Coordenar, fiscalizar e supervisionar a execução do serviço dos vigias na área do Município;
- Reunir-se com os vigias a fim de tomar conhecimento dos problemas e dificuldades vivenciadas na execução do serviço;
- Identificar os locais e os bens públicos municipais em que deve haver vigilância;
- Indicar a necessidade de número de vigias e estabelecer horários aos vigias;
- Realizar ronda de inspeção nos locais vigiados e controlar horário dos responsáveis;
- Manter e exigir um clima de bom relacionamento e cooperação entre os vigias;
- Controlar e expedir a frequência do quadro de pessoal;
- Controlar as chaves das dependências de próprios públicos e providenciar sua abertura e fechamento nos horários regulamentares;
- Programar e organizar as atividades de portaria das instalações e dos prédios da Prefeitura, zelando pela manutenção da ordem e pelo bom atendimento às partes;
- Programar, organizar e supervisionar a execução das atividades relativas à guarda e conservação de móveis e instalações da Secretaria de Administração, do Paço Municipal e dos setores externos;
- Prestar apoio quando da realização de eventos, garantindo a integridade dos locais, executar outras atividades correlatas
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante da presente Lei, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 10 Os efeitos financeiros da presente Lei Complementar são retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 11 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Links Úteis
Criado em | 16/03/2023 |
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Nº Protocolo | 043/2023 |
Nº Matéria | 005/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Retornou da Sessão |
Situação | Em tramitação |
Jimmy Dutra Goulart