Projeto de Lei Nº 03/2023
Art. 1º. Ficam reajustados em 24,67% (vinte e quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) os valores dos vencimentos pagos, correspondente ao mês de fevereiro/2023, dos profissionais da educação básica.
Parágrafo Único - Os Anexos I, II e III da Lei Complementar 911, de 02 de setembro de 2019 passam a vigorar com os valores constantes desta lei complementar
Art. 1º. Fica criado o anexo III – A na lei 911/2019 destinado a proceder o enquadramento dos servidores efetivos em razão do tempo de serviço, conforme dispõe o art. 31 do mesmo diploma legal.
Parágrafo único – o enquadramento do servidor será realizado no nível e grau conforme dispõe as regras do art. 31 da Lei 911/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante da presente Lei, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Links Úteis
Criado em | 16/03/2023 |
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Nº Protocolo | 041/2023 |
Nº Matéria | 003/2023 |
Departamento | Dep. Legislativo |
Fase/Status | Retornou da Sessão |
Situação | Em tramitação |
Jimmy Dutra Goulart