“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA NOMENCLATURA DOS CARGOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 875, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR 902, DE 27 DE JUNHO DE 2018, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR 916, DE 22 DE JANEIRO DE 2019, MODIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR 946, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 E PELA LEI 968, DE 29 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Frei Inocêncio – Estado de Minas Gerais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos comissionados de Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial, Coordenador de Desenvolvimento Econômico, Coordenador de Serviços de Assistência Social, Diretor do CRAS e Diretor do CREAS; previstos na Lei Complementar 875/2017 que trata da Estrutura Funcional do Município, passam a vigorar com a nomenclatura conforme dispõe a presente Lei Complementar.
Art. 2º - O Cargo de Coordenador de Serviços de Vigilância Patrimonial criado pela lei 968, de 29 de março de 2023 e o cargo de Coordenador de Desenvolvimento Econômico passam a denominar-se Gerente de Serviços de Vigilância Patrimonial e Gerente de Desenvolvimento Econômico, respectivamente.
Art. 3º - O cargo de Coordenador de Serviços de Assistência Social passa a denominar-se Assessor Especial de Políticas Públicas.
Art. 4º - Os cargos de Diretor do CRAS, Diretor do CREAS e Diretor de Defesa Civil passam a denominar-se, Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS e Coordenador de Defesa Civil, respectivamente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Frei Inocêncio - MG, 13 de setembro de 2023.