“Dispõe sobre denominação de praça pública localizada no município de Frei Inocêncio e dá Outras Providencias.
A Câmara Municipal de Frei Inocêncio – Estado de Minas Gerais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Passa a denominar-se “PRAÇA JOSÉ GONÇALVES DE SOUZA”, a praça pública, localizada no Bairro Pantanal, em Frei Inocêncio, Minas Gerais nas ruas Jk; Rua Vênancio Soares; Rua Antônio Balbino dos Anjos e Rua Antônio Anália Filho.
Art.2º - A Administração Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, para sua identificação, conforme acima descrito.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Frei Inocêncio - MG, 25 de agosto de 2023.