Lei Ordinária Nº 990 de 2024

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Inocêncio-MG, para o exercício de 2025 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município e seus órgãos da Administração Pública Municipal direta.

 

Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025 em R$ 53.358.800,00 (cinquenta e três milhões trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais) para Administração Direta e indireta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

DESDOBRAMENTO DA RECEITA

RECEITAS CORRENTES54.238.600,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria2.428.500,00
Contribuições708.000,00
Receitas Patrimoniais419.700,00
Receitas de Serviços469.000,00
Transferências Correntes50.178.500,00
Outras Receitas Correntes34.900,00
Receitas Retificadoras-5.095.200,00
RECEITAS DE CAPITAL4.215.400,00
Operações de Créditos1.000.000,00
Alienação de Bens24.500,00
Transferências de Capital3.190.900,00
TOTAL GERAL53.358.800,00

 

Art. 4º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e na forma dos quadros abaixo.

 

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01- Legislativa2.000.000,00
02- Judiciária239.000,00
04- Administração4.199.500,00
06- Segurança Pública57.000,00
08- Assistência Social1.915.500,00
10- Saúde17.954.000,00
12- Educação13.978.000,00
13- Cultura552.000,00
15- Urbanismo5.373.800,00
16- Habitação20.000,00
17- Saneamento710.000,00
18- Gestão Ambiental1.983.500,00
20- Agricultura348.000,00
25- Energia860.000,00
26- Transporte867.000,00
27- Desporto e Lazer681.000,00
28- Encargos Especiais1.120.500,00
99 - Reserva de Contingência500.000,00
TOTAL53.358.800,00

 

DESPESA  POR ÓRGÃO DE GOVERNO

LEGISLATIVO MUNICIPAL2.000.000,00
Câmara Municipal2.000.000,00
EXECUTIVO MUNICIPAL51.358.800,00
Gabinete do Prefeito859.000,00
Secretaria Municipal de Administração 2.188.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda2.383.500,00
Secretaria Municipal de Saúde17.954.000,00
Secretaria Municipal de Educação13.978.000,00
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo645.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social1.935.500,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas8.222.300,00
Secretaria Municipal de Transporte181.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura348.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana1.983.500,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer681.000,00
TOTAL GERAL53.358.800,00

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo está autorizado a:

 

I - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.

II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, utilizando a totalidade do limite apurado do excesso de arrecadação apurado, considerando ainda a tendência do exercício, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da lei 4320/64;

III – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, utilizando a totalidade do limite do superávit financeiro apurado no exercício anterior;

IV – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, utilizando a totalidade do produto de operação de crédito autorizada; 

V – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2025, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo;

VI – proceder à criação de novas fontes de recursos nas receitas e despesas cuja previsão inicial não contemplou;

VII – realizar a alteração de saldo nas fontes de recursos consignadas no mesmo elemento de despesas sem prejuízo ao índice de suplementação aprovado no inciso I deste artigo.

VIII – proceder à criação de naturezas de despesas nas ações constantes na lei orçamentária anual.

 

Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

I – atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a 

utilização de recursos oriundos de anulações de dotações;

II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação;

III – atender despesas financiadas com recursos de operações de créditos;

IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2024, e o excesso de arrecadação, quando se configurar receita do exercício superior às previsões desta Lei.

 

Art.7º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as Metas de Resultado Primário, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2025.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Frei Inocêncio-MG, 30 de setembro de 2024.

 

JIMMY DUTRA GOULART

Prefeito Municipal



Frei Inocêncio - MG, 31 de dezembro de 1969.