Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Inocêncio-MG, para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município e seus órgãos da Administração Pública Municipal direta.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025 em R$ 53.358.800,00 (cinquenta e três milhões trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais) para Administração Direta e indireta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
DESDOBRAMENTO DA RECEITA | |
RECEITAS CORRENTES | 54.238.600,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.428.500,00 |
Contribuições | 708.000,00 |
Receitas Patrimoniais | 419.700,00 |
Receitas de Serviços | 469.000,00 |
Transferências Correntes | 50.178.500,00 |
Outras Receitas Correntes | 34.900,00 |
Receitas Retificadoras | -5.095.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 4.215.400,00 |
Operações de Créditos | 1.000.000,00 |
Alienação de Bens | 24.500,00 |
Transferências de Capital | 3.190.900,00 |
TOTAL GERAL | 53.358.800,00 |
Art. 4º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e na forma dos quadros abaixo.
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO | |
01- Legislativa | 2.000.000,00 |
02- Judiciária | 239.000,00 |
04- Administração | 4.199.500,00 |
06- Segurança Pública | 57.000,00 |
08- Assistência Social | 1.915.500,00 |
10- Saúde | 17.954.000,00 |
12- Educação | 13.978.000,00 |
13- Cultura | 552.000,00 |
15- Urbanismo | 5.373.800,00 |
16- Habitação | 20.000,00 |
17- Saneamento | 710.000,00 |
18- Gestão Ambiental | 1.983.500,00 |
20- Agricultura | 348.000,00 |
25- Energia | 860.000,00 |
26- Transporte | 867.000,00 |
27- Desporto e Lazer | 681.000,00 |
28- Encargos Especiais | 1.120.500,00 |
99 - Reserva de Contingência | 500.000,00 |
TOTAL | 53.358.800,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO | |
LEGISLATIVO MUNICIPAL | 2.000.000,00 |
Câmara Municipal | 2.000.000,00 |
EXECUTIVO MUNICIPAL | 51.358.800,00 |
Gabinete do Prefeito | 859.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 2.188.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda | 2.383.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 17.954.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação | 13.978.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 645.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social | 1.935.500,00 |
Secretaria Municipal de Obras Públicas | 8.222.300,00 |
Secretaria Municipal de Transporte | 181.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | 348.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana | 1.983.500,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 681.000,00 |
TOTAL GERAL | 53.358.800,00 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo está autorizado a:
I - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2025, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.
II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, utilizando a totalidade do limite apurado do excesso de arrecadação apurado, considerando ainda a tendência do exercício, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da lei 4320/64;
III – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, utilizando a totalidade do limite do superávit financeiro apurado no exercício anterior;
IV – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2025, utilizando a totalidade do produto de operação de crédito autorizada;
V – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2025, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo;
VI – proceder à criação de novas fontes de recursos nas receitas e despesas cuja previsão inicial não contemplou;
VII – realizar a alteração de saldo nas fontes de recursos consignadas no mesmo elemento de despesas sem prejuízo ao índice de suplementação aprovado no inciso I deste artigo.
VIII – proceder à criação de naturezas de despesas nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulações de dotações;
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação;
III – atender despesas financiadas com recursos de operações de créditos;
IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2024, e o excesso de arrecadação, quando se configurar receita do exercício superior às previsões desta Lei.
Art.7º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as Metas de Resultado Primário, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2025.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Frei Inocêncio-MG, 30 de setembro de 2024.
JIMMY DUTRA GOULART
Prefeito Municipal
Frei Inocêncio - MG, 31 de dezembro de 1969.