“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, COMISSIONADOS, AGENTES POLITICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos Servidores públicos Municipais, efetivos, contratados, comissionados e inativos, reajuste de 4,69 (quatro virgula sessenta e nove por cento) calculado sobre o vencimento correspondente ao mês de janeiro/2024, a título de revisão geral anual (perda inflacionária), conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º. O reajuste concedido no caput é extensivo aos subsidio dos Secretários Municipais.
§ 2º. O reajuste concedido por esta lei, não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Combate a Endemias nem aos servidores cujo vencimento seja inferior ao salário mínimo, em face da concessão do pagamento do piso salarial e em face da correção do salário mínimo federal.
Art. 2º. O Departamento de Recursos Humanos do Município procederá à atualização das tabelas salarias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício, fazendo parte integrante da presente Lei, o impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos vigorarão a partir de 01/01/2024.
Frei Inocêncio - MG, 13 de maio de 2024.