Lei Ordinária Nº 983, de 25 de janeiro de 2024

Revoga Lei Municipal n.º 580/1997 e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 580 de 24 de outubro de 1997, que proibia o uso do gramado dos campos de futebol da cidade e distritos para realização de festas e shows 

 

Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Frei Inocêncio - MG, 25 de janeiro de 2024.