Autoriza a Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio, e da outras Providências
A Câmara Municipal de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a abertura de credito adicional suplementar por Suplementação/Anulação no orçamento vigente do Munícipio de Frei Inocêncio no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para Vencimentos Vantagens Fixas e Contratação por Tempo Determinado, na forma dos artigos 40 a 43 da Lei Federal n.º: 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte dotação do orçamento vigente:
Ficha
250
02
PREFEITURA MUNICIPAL
02.05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.05.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10
SAUDE
10.301
Atenção Básica
10.301.0013
Atenção Integral a Saúde
10.301.0013.2045
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.04,00
Contratações por Tempo DeterminadoFonte de Recursos
1.500.000.100250.000,00
Ficha
251
02
PREFEITURA MUNICIPAL
02.05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.05.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10
SAUDE
10.301
Atenção Básica
10.301.0013
Atenção Integral a Saúde
10.301.0013.2045
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens FixasFonte de Recursos
1.500.000.100230.000,00
Ficha
267
02
PREFEITURA MUNICIPAL
02.05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.05.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10
SAUDE
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0013
Atenção Integral a Saúde
10.302.0013.2047
GESTÃO DA SAÚDE MÉDIA COMPLEXIDADE
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens FixasFonte de Recursos
1.500.000.100210.000,00
Ficha
296
02
PREFEITURA MUNICIPAL
02.05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
02.05.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10
SAUDE
10.302
Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0013
Atenção Integral a Saúde
10.302.0013.2052
MANUTENÇÃO DAS ATIVIADES DO HOSPITAL
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens FixasFonte de Recursos
1.500.000.100220.000,00
Ficha
451
02
PREFEITURA MUNICIPAL
02.12
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
02.12.01
SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
15
URBANISMO
15.451
Infra-estrutura Urbana
15.451.0018
Desenvolvimento Municipal e Infraestrutura
15.451.0018.2084
MANUT. VIAS/PARQUES/JARDINS/CEMIT
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens FixasFonte de Recursos
1.500.000.00090.000,00
Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar por anulação fica o Poder Executivo, através do serviço de contabilidade, autorizado a promover anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme disposto § 1º do art.43 da Lei 4.320/64.
Ficha
006
01
CAMARA MUNICIPAL
01.01
GABINETE DA PRESIDENCIA
01.01.01
GABINETE DA PRESIDENCIA
01
Legislativa
01.122
Administração Geral
01.122.0002
Ampliação e Modernização da Câmara
01.122.0002.1001
OBRAS E INSTALAÇOES DOMINIO PATRIMONIAL
4.4.90.51.00
Obras e InstalaçõesFonte de Recursos
1.500.000.00080.000,00
Ficha
012
01
CAMARA MUNICIPAL
01.02
SECRETARIA GERAL DA CAMARA
01.02.02
SECRETARIA GERAL DA CAMARA
01
Legislativa
01.122
Administração Geral
01.122.0003
Manutenção da Secretaria Geral da Câmara
01.122.0003.2002
MANUTENÇAO SECRETARIA DA CAMARA
3.3.90.39.00
Outros Serviços Terceiro - PJFonte de Recursos
1.500.000.00010.000,00
Ficha
015
01
CAMARA MUNICIPAL
01.02
SECRETARIA GERAL DA CAMARA
01.02.02
SECRETARIA GERAL DA CAMARA
01
Legislativa
01.122
Administração Geral
01.122.0003
Manutenção da Secretaria Geral da Câmara
01.122.0003.2002
MANUTENÇAO SECRETARIA DA CAMARA
3.3.90.47.00
Obrigações Tributárias e ContributivasFonte de Recursos
1.500.000.0004.000,00
Ficha
016
01
CAMARA MUNICIPAL
01.02
SECRETARIA GERAL DA CAMARA
01.02.02
SECRETARIA GERAL DA CAMARA
01
Legislativa
01.122
Administração Geral
01.122.0003
Manutenção da Secretaria Geral da Câmara
01.122.0003.2002
MANUTENÇAO SECRETARIA DA CAMARA
3.3.90.93.00
Indenizações e RestituiçõesFonte de Recursos
1.500.000.00010.000,00
Ficha
018
01
CAMARA MUNICIPAL
01.02
SECRETARIA GERAL DA CAMARA
01.02.02
SECRETARIA GERAL DA CAMARA
01
Legislativa
01.122
Administração Geral
01.122.0003
Manutenção da Secretaria Geral da Câmara
01.122.0003.2003
MANUTENÇAO DO VEÍCULO DA CAMARA
3.3.90.36.00
Outros Serviços Terceiro - PFFonte de Recursos
1.500.000.0004.000,00
Ficha
021
01
CAMARA MUNICIPAL
01.04
ASSESSORIA JURIDICA
01.04.04
ASSESSORIA JURIDICA
01
Legislativa
01.061
Ação Judiciária
01.061.004
Manutenção da Assessoria Jurídica
01.061.004.2004
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
3.1.90.04.00
Contratações por Tempo DeterminadoFonte de Recursos
1.500.000.00030.000,00
Ficha
022
01
CAMARA MUNICIPAL
01.04
ASSESSORIA JURIDICA
01.04.04
ASSESSORIA JURIDICA
01
Legislativa
01.061
Ação Judiciária
01.061.004
Manutenção da Assessoria Jurídica
01.061.004.2004
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
3.1.90.13.00
Obrigações PatronaisFonte de Recursos
1.500.000.00020.000,00
Ficha
027
01
CAMARA MUNICIPAL
01.05
CONTABILIDADE
01.05.05
CONTABILIDADE
01
Legislativa
01.123
Administração Financeira
01.123.0005
Manutenção da Contabilidade
01.123.0005.2005
MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE
3.1.90.04.00
Contratações por Tempo DeterminadoFonte de Recursos
1.500.000.00025.000,00
Ficha
028
01
CAMARA MUNICIPAL
01.05
CONTABILIDADE
01.05.05
CONTABILIDADE
01
Legislativa
01.123
Administração Financeira
01.123.0005
Manutenção da Contabilidade
01.123.0005.2005
MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE
3.1.90.04.00
Obrigações PatronaisFonte de Recursos
1.500.000.00017.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Frei Inocêncio/MG, 27 de dezembro de 2023.
JIMMY DUTRA GOULART
Prefeito Municipal
Frei Inocêncio - MG, 27 de dezembro de 2023.