Lei Ordinária Nº 981, de 27 de dezembro de 2023

Autoriza a Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio, e da outras Providências

A Câmara Municipal de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a abertura de credito adicional suplementar por Suplementação/Anulação no orçamento vigente do Munícipio de Frei Inocêncio no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para Vencimentos Vantagens Fixas e Contratação por Tempo Determinado, na forma dos artigos 40 a 43 da Lei Federal n.º: 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Ficha

250

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.05.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10

SAUDE

10.301

Atenção Básica

10.301.0013

Atenção Integral a Saúde

10.301.0013.2045

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.1.90.04,00

Contratações por Tempo Determinado

Fonte de Recursos

1.500.000.1002

50.000,00

 

Ficha

251

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.05.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10

SAUDE

10.301

Atenção Básica

10.301.0013

Atenção Integral a Saúde

10.301.0013.2045

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos

1.500.000.1002

30.000,00

 

Ficha

267

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.05.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10

SAUDE

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0013

Atenção Integral a Saúde

10.302.0013.2047

GESTÃO DA SAÚDE MÉDIA COMPLEXIDADE

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos

1.500.000.1002

10.000,00

 

Ficha

296

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02.05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

02.05.02

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10

SAUDE

10.302

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0013

Atenção Integral a Saúde

10.302.0013.2052

MANUTENÇÃO DAS ATIVIADES DO HOSPITAL

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos

1.500.000.1002

20.000,00

 

 

Ficha

451

02

PREFEITURA MUNICIPAL

02.12

SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS

02.12.01

SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS

15

URBANISMO

15.451

Infra-estrutura Urbana

15.451.0018

Desenvolvimento Municipal e Infraestrutura

15.451.0018.2084

MANUT. VIAS/PARQUES/JARDINS/CEMIT

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

Fonte de Recursos

1.500.000.000

90.000,00

 

Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar por anulação fica o Poder Executivo, através do serviço de contabilidade, autorizado a promover anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), conforme disposto § 1º do art.43 da Lei 4.320/64.

 

Ficha

006

01

CAMARA MUNICIPAL

01.01

GABINETE DA PRESIDENCIA

01.01.01

GABINETE DA PRESIDENCIA

01

Legislativa

01.122

Administração Geral

01.122.0002

Ampliação e Modernização da Câmara

01.122.0002.1001

OBRAS E INSTALAÇOES DOMINIO PATRIMONIAL

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500.000.000

80.000,00

 

Ficha

012

01

CAMARA MUNICIPAL

01.02

SECRETARIA GERAL DA CAMARA

01.02.02

SECRETARIA GERAL DA CAMARA

01

Legislativa

01.122

Administração Geral

01.122.0003

Manutenção da Secretaria Geral da Câmara

01.122.0003.2002

MANUTENÇAO SECRETARIA DA CAMARA

3.3.90.39.00

Outros Serviços Terceiro - PJ

Fonte de Recursos

1.500.000.000

10.000,00

 

Ficha

015

01

CAMARA MUNICIPAL

01.02

SECRETARIA GERAL DA CAMARA

01.02.02

SECRETARIA GERAL DA CAMARA

01

Legislativa

01.122

Administração Geral

01.122.0003

Manutenção da Secretaria Geral da Câmara

01.122.0003.2002

MANUTENÇAO SECRETARIA DA CAMARA

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contributivas

Fonte de Recursos

1.500.000.000

4.000,00

 

Ficha

016

01

CAMARA MUNICIPAL

01.02

SECRETARIA GERAL DA CAMARA

01.02.02

SECRETARIA GERAL DA CAMARA

01

Legislativa

01.122

Administração Geral

01.122.0003

Manutenção da Secretaria Geral da Câmara

01.122.0003.2002

MANUTENÇAO SECRETARIA DA CAMARA

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

Fonte de Recursos

1.500.000.000

10.000,00

 

Ficha

018

01

CAMARA MUNICIPAL

01.02

SECRETARIA GERAL DA CAMARA

01.02.02

SECRETARIA GERAL DA CAMARA

01

Legislativa

01.122

Administração Geral

01.122.0003

Manutenção da Secretaria Geral da Câmara

01.122.0003.2003

MANUTENÇAO DO VEÍCULO DA CAMARA

3.3.90.36.00

Outros Serviços Terceiro - PF

Fonte de Recursos

1.500.000.000

4.000,00

 

Ficha

021

01

CAMARA MUNICIPAL

01.04

ASSESSORIA JURIDICA

01.04.04

ASSESSORIA JURIDICA

01

Legislativa

01.061

Ação Judiciária

01.061.004

Manutenção da Assessoria Jurídica

01.061.004.2004

MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

3.1.90.04.00

Contratações por Tempo Determinado

Fonte de Recursos

1.500.000.000

30.000,00

 

Ficha

022

01

CAMARA MUNICIPAL

01.04

ASSESSORIA JURIDICA

01.04.04

ASSESSORIA JURIDICA

01

Legislativa

01.061

Ação Judiciária

01.061.004

Manutenção da Assessoria Jurídica

01.061.004.2004

MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

1.500.000.000

20.000,00

 

Ficha

027

01

CAMARA MUNICIPAL

01.05

CONTABILIDADE

01.05.05

CONTABILIDADE

01

Legislativa

01.123

Administração Financeira

01.123.0005

Manutenção da Contabilidade

01.123.0005.2005

MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE

3.1.90.04.00

Contratações por Tempo Determinado

Fonte de Recursos

1.500.000.000

25.000,00

 

Ficha

028

01

CAMARA MUNICIPAL

01.05

CONTABILIDADE

01.05.05

CONTABILIDADE

01

Legislativa

01.123

Administração Financeira

01.123.0005

Manutenção da Contabilidade

01.123.0005.2005

MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE

3.1.90.04.00

Obrigações Patronais

Fonte de Recursos

1.500.000.000

17.000,00

 

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Frei Inocêncio/MG, 27 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

JIMMY DUTRA GOULART

Prefeito Municipal

 



Frei Inocêncio - MG, 27 de dezembro de 2023.