Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Inocêncio-MG, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município e seus órgãos da Administração Pública Municipal direta.
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024 em R$ 51.956.008,44 (cinquenta e um milhões novecentos e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e quatro centavos) para Administração Direta e indireta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
DESDOBRAMENTO DA RECEITA | |
RECEITAS CORRENTES | 50.647.308,44 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.178.500,00 |
Contribuições | 630.000,00 |
Receitas Patrimoniais | 387.700,00 |
Receitas de Serviços | 479.000,00 |
Transferências Correntes | 46.892.208,44 |
Outras Receitas Correntes | 79.900,00 |
Receitas Retificadoras | -4.915.200,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 6.223.900,00 |
Operações de Créditos | 2.000.000,00 |
Alienação de Bens | 24.500,00 |
Transferências de Capital | 4.199.400,00 |
TOTAL GERAL | 51.956.008,44 |
Art. 4º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e na forma dos quadros abaixo.
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO | |
01- Legislativa | 1.800.000,00 |
02- Judiciária | 319.000,00 |
04- Administração | 4.270.500,00 |
06- Segurança Pública | 42.000,00 |
08- Assistência Social | 1.755.500,00 |
10- Saúde | 18.218.000,00 |
12- Educação | 13.054.500,00 |
13- Cultura | 687.508,44 |
15- Urbanismo | 5.852.500,00 |
16- Habitação | 20.000,00 |
17- Saneamento | 650.000,00 |
18- Gestão Ambiental | 887.500,00 |
20- Agricultura | 230.000,00 |
25- Energia | 767.000,00 |
26- Transporte | 1.436.000,00 |
27- Desporto e Lazer | 336.000,00 |
28- Encargos Especiais | 1.130.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | 500.000,00 |
TOTAL | 51.956.008,44 |
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO | |
LEGISLATIVO MUNICIPAL | 1.800.000,00 |
Câmara Municipal | 1.800.000,00 |
EXECUTIVO MUNICIPAL | 50.156.008,44 |
Gabinete do Prefeito | 941.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração | 2.079.000,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda | 2.359.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | 18.218.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação | 13.054.500,00 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 846.508,44 |
Secretaria Municipal de Ação Social | 1.775.500,00 |
Secretaria Municipal de Obras Públicas | 9.268.500,00 |
Secretaria Municipal de Transporte | 160.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura | 230.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana | 887.500,00 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 336.000,00 |
TOTAL GERAL | 51.956.008,44 |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo está autorizado a:
I - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.
II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, utilizando a totalidade do limite apurado do excesso de arrecadação apurado, considerando ainda a tendência do exercício, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da lei 4320/64;
III – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, utilizando a totalidade do limite do superávit financeiro apurado no exercício anterior;
IV – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, utilizando a totalidade do produto de operação de crédito autorizada;
V – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo;
VI – proceder à criação de novas fontes de recursos nas receitas e despesas cuja previsão vinicial não contemplou;
VII – realizar a alteração de saldo nas fontes de recursos consignadas no mesmo elemento de despesas sem prejuízo ao índice de suplementação aprovado no inciso I deste artigo.
VIII – proceder à criação de naturezas de despesas nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulações de dotações;
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação;
III – atender despesas financiadas com recursos de operações de créditos;
IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2023, e o excesso de arrecadação, quando se configurar receita do exercício superior às previsões desta Lei.
Art.8º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as Metas de Resultado Primário, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Frei Inocêncio - MG, 24 de novembro de 2023.