Lei Ordinária Nº 979, de 24 de novembro de 2023

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Inocêncio-MG, para o exercício de 2024 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frei Inocêncio, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes do Município e seus órgãos da Administração Pública Municipal direta.
 

Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2024 em R$ 51.956.008,44 (cinquenta e um milhões novecentos e cinquenta e seis mil e oito reais e quarenta e quatro centavos) para Administração Direta e indireta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
 

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

DESDOBRAMENTO DA RECEITA

RECEITAS CORRENTES

50.647.308,44

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.178.500,00

Contribuições

630.000,00

Receitas Patrimoniais

387.700,00

Receitas de Serviços

479.000,00

Transferências Correntes

46.892.208,44

Outras Receitas Correntes

79.900,00

Receitas Retificadoras

-4.915.200,00

RECEITAS DE CAPITAL

6.223.900,00

Operações de Créditos

2.000.000,00

Alienação de Bens

24.500,00

Transferências de Capital

4.199.400,00

TOTAL GERAL

51.956.008,44


Art. 4º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei e na forma dos quadros abaixo.

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01- Legislativa

1.800.000,00

02- Judiciária

319.000,00

04- Administração

4.270.500,00

06- Segurança Pública

42.000,00

08- Assistência Social

1.755.500,00

10- Saúde

18.218.000,00

12- Educação

13.054.500,00

13- Cultura

687.508,44

15- Urbanismo

5.852.500,00

16- Habitação

20.000,00

17- Saneamento

650.000,00

18- Gestão Ambiental

887.500,00

20- Agricultura

230.000,00

25- Energia

767.000,00

26- Transporte

1.436.000,00

27- Desporto e Lazer

336.000,00

28- Encargos Especiais

1.130.000,00

99 - Reserva de Contingência

500.000,00

TOTAL

51.956.008,44

 

DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO

LEGISLATIVO MUNICIPAL

1.800.000,00

Câmara Municipal

1.800.000,00

EXECUTIVO MUNICIPAL

50.156.008,44

Gabinete do Prefeito

941.000,00

Secretaria Municipal de Administração

2.079.000,00

Secretaria Municipal de Fazenda

2.359.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

18.218.000,00

Secretaria Municipal de Educação

13.054.500,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

846.508,44

Secretaria Municipal de Ação Social

1.775.500,00

Secretaria Municipal de Obras Públicas

9.268.500,00

Secretaria Municipal de Transporte

160.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

230.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Urbana

887.500,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

336.000,00

TOTAL GERAL

51.956.008,44


Art. 5º - Fica o Poder Executivo está autorizado a:
 

I - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320/64.
 

II – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, utilizando a totalidade do limite apurado do excesso de arrecadação apurado, considerando ainda a tendência do exercício, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da lei 4320/64;
 

III – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, utilizando a totalidade do limite do superávit financeiro apurado no exercício anterior;
 

IV – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, utilizando a totalidade do produto de operação de crédito autorizada;
 

V – abrir créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2024, podendo, para tanto, utilizar-se dos limites previstos nos incisos I, II e III deste artigo;
 

VI – proceder à criação de novas fontes de recursos nas receitas e despesas cuja previsão vinicial não contemplou;
 

VII – realizar a alteração de saldo nas fontes de recursos consignadas no mesmo elemento de despesas sem prejuízo ao índice de suplementação aprovado no inciso I deste artigo.
 

VIII – proceder à criação de naturezas de despesas nas ações constantes na lei orçamentária anual.
 

Art. 6º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
 

I – atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulações de dotações;
 

II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotação;
 

III – atender despesas financiadas com recursos de operações de créditos;
 

IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2023, e o excesso de arrecadação, quando se configurar receita do exercício superior às previsões desta Lei.
 

Art.8º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as Metas de Resultado Primário, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024.
 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.



Frei Inocêncio - MG, 24 de novembro de 2023.