ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 883 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Frei Inocêncio – Estado de Minas Gerais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 102 da Lei Municipal nº 883 de 28 de setembro de 2017 os seguintes dispositivos:
Art. 102. [...]
§15. Quanto às atividades descritas nos itens 10.1 a 10.8, 15.08 e 17.1, constantes na Lista de Serviços do Anexo II, ficam excluídos do preço do serviço, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto, o valor pago a terceiros devidamente acobertados por documentação fiscal ou comprovante de pagamento eficaz, limitado ao máximo de 95% do valor total da base de cálculo, hipótese na qual será aplicada a alíquota mínima prevista nesta Lei.
§16. Sobre a base de cálculo referida no parágrafo anterior, poderão ser excluídos os valores referentes a receita proveniente de contratos futuros ou diferidos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Frei Inocêncio/ MG 29 de março de 2023.
Frei Inocêncio - MG, 29 de março de 2023.